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Toda empresa deverá convencionar com seus empregados, por meio de comissão por eles e (São Paulo)

Enviado: Segunda, 10 Novembro, 2008  10:27
Expira em: Quarta, 18 Fevereiro, 2009  03:50
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A PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NOS RESULTADOS DA EMPRESA

"Toda empresa deverá convencionar com seus empregados, por meio de comissão por eles escolhida, a forma de participação daqueles em seus lucros ou resultados" - Medida Provisória n.o 1239 de 14/12/95. Cap.1 Introdução. No Japão 75% das empresas atingem eficiência máxima, no Brasil apenas 1% atinge essa faixa. Surpreso? Não fique, basta dizer que 99% das empresas nacionais não utilizam nem da forma mais elementar, a técnica de Tempos & Métodos, que é a maneira científica de determinação de padrões, principalmente o Tempo Padrão, ferramenta básica da Organização Industrial e sem a qual, não é possível calcular cientificamente a Eficiência. A Eficiência atualmente em nosso país, quando calculada, limita-se a relacionar as horas trabalhadas com as horas disponíveis, não levando em consideração nas horas trabalhadas o ritmo de trabalho do empregado, as paradas que não são apontadas, as deficiências de processo, considerando como hora trabalhada o "set-up" e deixando de considerar tantas outras influências negativas que ocorrem dentro dessas horas, consideradas trabalhadas.
Por essa razão encontramos empresas que indicam eficiências altíssimas, que quando calculadas através de padrões determinados cientificamente, a verdade que vem à tona assusta e causa pânico. O Brasil ao invés de atacar fundo na organização de sua produção que é onde realmente está o custo dos seus produtos, endeusa técnicas que tratam da moldura, da periferia dos seus problemas, técnicas que são utilizadas em outras realidades completamente diferentes da nossa, como fase de acabamento da Qualidade Total de uma Organização. Podemos citar como exemplos o kanban, o just in time, a série ISO 9000, que não tendo como estrutura os padrões já definidos e praticados, trarão mais dissabores que alegrias aos seus adeptos. A Medida Provisória n.o 1239, se aperfeiçoada como Lei, obrigando as empresas a se organizarem e definirem parâmetros científicos de medida da participação do empregado nos seus resultados, talvez seja a redenção do nosso país, não somente para o empregado que será honestamente recompensado pelo seu esforço, como também para as empresas, que verão suas eficiências atingirem patamares nunca antes alcançados e consequentemente terão preços mais competitivos num mercado globalizado. Vamos mais além nas nossas divagações, afirmando mesmo que as relações trabalhistas poderáo ser totalmente alteradas para melhor e seremos um país realmente diferente dos demais na relação capital-trabalho. Imaginem um empregado recebendo metade salário e metade participação nos resultados da empresa, sendo esta metade não consideradas para pagamento dos encargos sociais, ganhando a empresa e o empregado. É um longo caminho a ser trilhado. Este livro mostra a luz no fim do túnel.

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